O governo Temer, de uma forma ou de outra, pode ser obrigado a financiar obras de Paulo Câmara.
Na semana passada ainda, o site do Supremo Tribunal Federal (STF)
divulgou vitória do Estado de Pernambuco em ação contra a União pelas
verbas do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério) relativas aos exercícios
financeiros de 1998 a 2007.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou
parcialmente procedente a Ação Cível Originária (ACO) 658, ajuizada pelo
Estado de Pernambuco.
De acordo com a decisão, que aplica entendimento do Plenário para
outros Estados, o valor mínimo por aluno deve ser calculado com base na
média nacional e não em índice regional, como efetuou a União.
A relatora observou que a Emenda Constitucional 14/1996 deu à União a
função de atuar de forma redistributiva e supletiva em matéria
educacional, para garantir equalização de oportunidades educacionais e
padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e
financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A ministra lembrou que a finalidade da criação do Fundef foi a
uniformização da qualidade do ensino fundamental com vistas à redução
das desigualdades sociais e regionais.
“Nessa linha, a universalização do acesso à educação e à qualidade do
ensino são essenciais ao próprio exercício da cidadania, especialmente
em um país como o nosso marcado por tantas e tão profundas desigualdades
socioeconômicas”, afirmou Rosa Weber.
Também seguindo o entendimento do Plenário, a ministra rejeitou
pedido de indenização por danos morais coletivos formulado pelo Estado
de Pernambuco.
Segundo ela, o pleito é inviável, pois a frustração de repasse de
verbas é interesse público secundário da Fazenda Pública, que não pode
ser confundido com suposta ofensa aos direitos de personalidade dos
habitantes daquele estado.
Segundo informações de bastidores, nem a Procuradoria Geral do Estado
de Pernambuco (PGE-PE), que defendeu o Estado em todo o processo, sabia
a até a semana passada o valor exato que o governo Paulo Câmara vai ter
a disposição.
Na petição inicial da ação, a PGE-PE apontou o prejuízo de R$
247.169.189,07 (duzentos e quarenta e sete milhões, cento e sessenta e
nove mil, cento e oitenta e nove reais e sete centavos). Isso, contudo,
foi quando a ação deu entrada, em 2002.
Com a incidência de juros e correção monetária, desde 2002, o valor
pode chegar a mais de um bilhão, apontam estimativas informais do
Governo do Estado, sob reserva.
A PGE-PE retirou os autos da secretaria do STF para apresentar a
petição de execução dos valores devidos, em 5 de outubro. Com o pedido
de execução, virá a toda o valor que o Estado entende que deve ser pago
por precatório. A União ainda vai poder contestar os cálculos
apresentados pelo Estado.
A relatora, na decisão, consignou que as verbas devem ser integralmente aplicadas na área de educação.

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