Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil *
A lei que criou o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com a União foi publicada na edição de hoje (3)
do Diário Oficial da União, com dois vetos. O presidente da República,
Michel Temer, vetou os artigos que previam a revisão da dívida das
prefeituras, por meio de análise de débitos e créditos previdenciários.
Esses artigos foram incluídos durante a tramitação da medida provisória
(MP) no Congresso Nacional, agora convertida em lei.
Durante a
votação na Câmara dos Deputados foi aprovada emenda para criar o Comitê
de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de
Governo da Presidência da República e à Receita Federal e cuja
composição será definida em decreto.
A emenda ainda previa um
encontro de contas entre as prefeituras e a União quanto a dívidas
previdenciárias e pagamentos indevidos, que teriam gerado crédito aos
municípios perante o governo federal. Os valores finais a serem
parcelados dependeriam do saldo final desse cálculo entre os municípios e
a Previdência Social.
Para o governo, “o dispositivo viola a
Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade
tributária”. O governo acrescenta que norma tributária demandaria lei
complementar. “Além disso, institui colegiado no âmbito da administração
pública federal, matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder
Executivo Federal, e estabelece aos integrantes do Ministério Público o
exercício de atividades estranhas às suas competências institucionais”,
diz o governo, ao apresentar as razões para o veto.
O parcelamento dos débitos previdenciários
de estados e municípios foi autorizado por uma medida provisória,
enviada pelo governo ao Congresso Nacional, em maio deste ano. A MP
permitiu o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de
abril deste ano. Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto
das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%.
* Com informações da Agência Senado

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